O QUE SIGNIFICA VOTAR EM BRANCO
OU EM NULO?

ENTÃO OS VOTOS BRANCOS E NULOS
NÃO FAZEM NENHUMA DIFERENÇA
NAS ELEIÇÕES?
Mesmo inválidos, os votos em branco e nulos interferem nas eleições. Mas apenas de maneira indireta. Isso porque eles diminuem o número total de votos válidos – ou seja, o universo de votos que serão realmente considerados na contagem final. Essa situação sempre favorece o candidato mais votado – especialmente em eleições de dois turnos. O motivo é simples: com menos votos válidos, também fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos necessários para a eleição. Vamos ver um exemplo: Suponha que em um município com 10 mil votos, o candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes, significa segundo turno.
Agora suponha que desses 10 mil votos, mil foram anulados ou colocados em branco. O universo de votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o mesmo candidato com os mesmos 4,6 mil votos garantem sua eleição sem precisar de segundo turno. A mesma lógica serve para as eleições para vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições depende do quociente eleitoral. Os votos em branco e nulos interferem, pois eles diminuem o quociente eleitoral, o que facilita a conquista das vagas pelos partidos. Vamos usar mais um exemplo para ficar mais fácil: Em um município, há 10 mil eleitores. Vamos supor que todos eles fizeram votos válidos. Para que um candidato a vereador seja eleito, seu partido precisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente é de 1000 votos. Assim, ele precisaria alcançar 1000 votos (ou então contar com votos do partido/coligação)
Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, mil eleitores tenham votado em branco ou nulo. O número total de votos válidos reduziria para 9 mil. Logo, o quociente eleitoral também diminui – no caso, para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato precisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador.
VOTO NULO ANULA ELEIÇÃO?
Esse é um dos maiores mitos em relação à eleição. Os votos nulos não são computados nas eleições e não há nenhum caso previsto em que tais votos possam anular as eleições. Assim, mesmo se fossem mais de 50%, eles não anulariam uma eleição no Brasil. O que muitas vezes causa confusão e leva algumas pessoas a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições: cédulas falsas, votação feita fora do horário e local estipulados, etc
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