CONSELHEIROS VOTARAM CONTRA
A APROVAÇAO CONTAS GOVERNO NA SAUDE
.
-CASSIA SIMONE (MARROM MARROM)- TRABALHADOR
-MARCELO GRILLO- USUARIO
-MARIA JOSE USUARIO
-GERALDO MAGELA- USUARIO
-NAIARA BASTOS - USUARIO
RAG-RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2015
A APROVAÇAO CONTAS GOVERNO NA SAUDE
.
-CASSIA SIMONE (MARROM MARROM)- TRABALHADOR
-MARCELO GRILLO- USUARIO
-MARIA JOSE USUARIO
-GERALDO MAGELA- USUARIO
-NAIARA BASTOS - USUARIO
DEMAIS VOTARAM A FAVOR DEPOIS DAS APRESENTAÇOES DAS IRREGULARIDADES ABAIXO CITADO E OUTRAS DEMAIS IRREGULARIDADES.
RAG-RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2015
-situaçoes que impede ser aprovada as contas
do governo municipal de Contagem na área da saude ate ser provado as
necessidades aqui mencionada.
CISMEP
PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK
CISMEP-FEITO RESSALVA NA RAG DE 2014 QUE FOI
APRESENTADA EM DEZEMBRO DE 2015 POR QUÊ?
O devido contrato foi aprovado em 2014 com início
em 02 de julho e término em 31 de julho de 2014.
Era um plano emergencial (projeto piloto)
apenas para contratação de médicos para as UPAS e HOSPITAL MUNICIPAL,
Estando presentes nessa reunião os
Conselheiros da Câmara de Urgência e Emergências. Cássia Simone da Silva,Maria
de Fátima,Luzia
Superintendente das Urgências, Mac Dowel.
Ricardo Leroy, que apresentou o projeto e
ficou responsável pelo CISMEP.
COMO COMEÇOU O CONTRATO CISMEP?
CISMEP: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA
Começou através da Resolução do CMSC (CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM) número 003 de 02 de julho de 2014, onde se fez
a necessidade de contratação de serviços especializados por profissionais de
nível superior, na área da assistência a saúde em nível ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade, onde foi aprovado com RESSALVAS, pelos
conselheiros, devido ao caráter de urgência nestas contratações, devido à falta
destes profissionais no quadro da FAMUC. necessidades estas apresentadas pelo
SR,RICARDO LEROY,e na
responsabilidade da Superintendência de Urgências e Emergências,SR.MAC DOWEL.sendo este ocupa a função até
o presente momento.
O contrato inicialmente começou em 02 de
julho e encerrou em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado como
específica a resolução.
Na época os CONSELHEIROS, aprovaram com RESSALVAS,
pois tanto o contrato como a resolução, deveria voltar para o CONSELHO DE SAÚDE,
novamente para apreciação, aprovação ou desaprovação do mesmo, fato este que
não aconteceu.
Foi feito
ATA DA CAMARA DE URGENCIA E EMERGENCI E COMPLEXO HOSPITALAR (HMC), E NA REUNIÃO
ORDINÁRIA DO CONSELHO, FOI GRAVADA, NO DIA 09 DE JULHO DE 2014. NO
Auditório da Prefeitura de Contagem, às 14hs. porém ao pedir a cópia da ATA, a
Conselheira Cássia Simone,percebeu na leitura da mesma que foi suprimido a fala
dela e da Conselheira Maria de Fátima Oliveira,onde constavam as RESSALVAS.
No
ART.4 da Resolução do Cismep, reza que a COMISSÃO INTERSETORIAL DE URGENCIA E
EMERGENCIA E COMPLEXO HOSPITALAR (HMC), do Conselho de Saúde, ficaria incumbida
de monitorar, acompanhar, documentar e registrar cada ato, devendo reportar a
Mesa Diretora do CMSC, que na época era presidida pelo Sr.THALYS MACEDO MARQUES
ASSUNÇÃO, atualmente é gestor na região do Nacional.
Explicações acima para entender o que esta na
RESOLUÇÃO, para não ter duvida. fatos agora que seguiram a aprovação do
CONTRATO E APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
A CAMARA
ACIMA CITADA ACOMPANHARÁ ESTE CONTRATO, SENDO DETECTADO MÉDICOS SEM PAGAMENTOS,
A MAIORIA NÃO ESTAVAM RECEBENDO, FATO ESTE DENUNCIADO NO CMSC, EM PLENÁRIA E
REGISTRADO EM ATA. O CONTRATO TERMINOU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014,SOFRENDO
VÁRIOS ADITIVOS,NA LINGUAGEM MAIS SIMPLES,ADIÇÃO DE VALORES,E MEDIANTE TERMO
ADITIVO AO CONTRATO INICIAL (1680.00 UM MILHÃO SEISSSENTOS E OITENTA REAIS
MENSAIS),NENHUM TERMO ADITIVO PASSOU PELO CONSELHO,TAMBÉM HOUVE CONTRATO DE
RATEIO QUE TAMBÉM NÃO PASSOU PELO CONSELHO OU SEJA APRECIAÇÃO,DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO DO CMSC.
Como determina a lei federal na sua RESOLUÇÃO
453, os gastos da saúde devem passar primeiro pelo CONSELHO DE SAÚDE,assim como
contratos,consórcios, convênios. tudo
que rege e gasto com a saúde,deve obedecer esta RESOLUÇÃO,por mais que um
CONTRATO,seja prorrogado ou não,em CONTAGEM,não pode ser diferente.
Na parte da lei RESOLUÇÃO 453, que rege a
estrutura e funcionamento dos Conselhos, no ARTIGO DA QUINTA DIRETRIZ, fala que
os Conselhos devem avaliar deliberar, sobre contratos, convênios, consórcios, conforme as diretrizes dos PLANOS DE
SAÚDE MUNICIPAL.
ARTIGO 12:
ACOMPANHAR E CONTROLAR A ATUAÇÃO DO SETOR PRIVADO CREDENCIADO, MEDIANTE
CONTRATO OU CONVENIO NA AREA DA SAÚDE.
Mediante estes artigos a SECRETARIA DE SAÚDE
DE CONTAGEM, NÃO FORNECEU O CONTRATO CITADO NA RESOLUÇÃO 003 PARA O CONSELHO DE
SAÚDE, PARA QUE O MESMO FOSSE AVALIADOE DELIBERADO PELOS CONSELHEIROS. A qual
pediu RESSALVAS, justamente para entender o contrato.
A RESOLUÇÃO foi aprovada com RESSALVAS, que
foi ignorada até hoje, pois o CONTRATO que motivou essa resolução 003 de julho
de 2014 (CISMEP), não foi apresentado e querem aprovar a RAG DA SAÚDE DIA 30 DE
MAIO DE 2016, sem explicação deste contrato inicial e dos demais assim como sua
apreciação até a presente data.
A RAG 2015 não pode ser aprovada dia 30 de
maio de 2016, sem que este contrato inicial do CISMEP e o demais passe pelo
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, fato este não acontecido.
Sendo que a sua aprovação sem os devidos
esclarecimentos desse contrato no ano de 2015 e os aditivos, cada CONSELHEIRO
poderá responder judicialmente assim também a SECRETARIA DE SAÚDE DE CONTAGEM.
TODOS OS CONTRATOS,
SEJA TERMO ADITIVO OU RATEIO DE 2015, NÃO FORAM APRECIADOS PELO CONSELHO.
NÃO HOUVE
REUNIÕES DE CAMARAS SETORIAIS
NÃO HOUVE
PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO
453 NO ANO DE 2015.
PRIVATIZAÇÃO
DA UPA JK
Em um CONVENIO feito com a MATERNIDADE SANTA
TEREZINHA/ JUIZ DE FORA, que NÃO passou pelo CMSC, nem reunião, nem resolução, nenhuma
comunicação aos Conselheiros.
Os Conselheiros foram pegos de surpresa. assim
como a população e os trabalhadores,em questão de materialidade de documentos
sobre a privatização,o CMSC,não tem nada.
Por mais que a PRIVATIZAÇÃO seja realidade a
UPA JK, é privatizada e até glorificada pelo GOVERNO. Em questão de documentos
ao CMSC, é como se a privatização não existisse de fato.
Novamente a RESOLUÇÃO 453, nos ARTIGOS 11 E 12.
sobre CISMEP,vale também para privatização da UPA JK,e tem outro AGRAVANTE,além
da SECRETARIA DE SAÚDE,passar por cima do CMSC,gerando uma irregularidade,a LEI
FEDERAL dos Conselhos de Saúde,como citada aqui,o PODER LEGISLATIVO(VEREADORES),aprovaram
essa privatização,aqui não discuto o mérito se a UPA JK,está ou não
beneficiando a população,mas discuto a PRIVATIZAÇÃO da mesma.
Para aprovar a prestação de contas, RAG 2015,
é necessário discutir o processo da privatização da UPA JK, não podendo ser
aprovada sem essa discussão pelo CMSC, onde todos os documentos a SECRETARIA DE
SAÚDE, deverá disponibilizar, pois pela LEI 453, privatizar sem passar pelo
CMSC é ILEGAL.
Conselheiros que aprovarem as FINANÇAS, sem
analisar e apreciar essa PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK, a qual a SECRETARIA DE SAÚDE
DEVE FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS ao CMSC, estará conivente com a quebra da LEI
FEDERAL. e conseqüentemente responderá judicialmente,junto a SECRETARIA DE
SAÚDE,só a titulo de esclarecimento e conhecimento.
A UPA JK foi privatizada, pela MATERNIDADE
SANTA TERESINHA DE JUIZ DE FORA, onde SANTA TEREZINHA entra com uma parte dos
serviços prestados e equipamentos, e a PREFEITURA paga por esses serviços.
O CONVENIO com a SANTA TEREZINHA, se da
através de OCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), a lei
que regula a OCIP É A 9790 DE 23 DE MARÇO DE 1999, tem como finalidade trazer a
possibilidade de pessoas jurídicas (GRUPO DE PESSOAS OU PROFISSIONAIS) de
direito privado sem fins lucrativos, serem qualificadas pelo poder público, como
Organizações da sociedade civil. de interesse público.
As OCIPS, podem se relacionarem por meio de parcerias,
desde que os seus objetivos sociais e as normas atendam os requisitos da LEI.
Diria que as OCIPS, é uma forma moderna de ONG,
é uma instituição em si, enquanto a ONG é apenas uma sigla.
As OCIPS são marcadas por exigências de
PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a todo dinheiro público recebido.
O poder Publica. divide com a sociedade
civil,o encargo de fiscalizar o fluxo dos recursos em parceria e divide com a
sociedade o encargo administrativo e de PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Para que a RAG 2015, seja aprovada pelo CMSC,
a SECRETARIA DE SAÚDE. deve apresentar documentação de gasto ao CMSC,a forma de
como se deu esse CONTRATO,com a SANTA TEREZINHA,que nem EMPRESA é,e sim uma
OCIP/ONG,QUE A DIFERE APENAS POIS TEM QUE FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS E ONG NÃO
TEM ESSA OBRIGAÇÃO.
No caso o CMSC, deveria ter sido informado de
todo esse processo,assim como seus gastos até os dias de hoje,o que até o
momento NÃO ocorreu, NÃO existe nada documentado ou enviado pela SECRETARIA DE
SAÚDE ao CMSC sobre o caso acima citado.
Todas essas dúvidas, e estes fatos
desconhecidos ao CONSELHO, geraram RESSALVAS no PLEITO 2014/2015, sendo assim
deixadas e constadas em ATA da CAMARA SETORIAL DE URGENCIA E EMERGENCIA E
COMPLEXO HOSPITALAR, E TAMBÉM EM PLENARIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE SAÚDE PARA
APROVAÇÃO DA RAG 2014, QUE SE DEU EM DEZEMBRO DE 2015:
ESCLARECIMENTOS,
VALORES, ETC. SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK
CISMEP. QUEM
RENOVOU O CONTRATO EM 2015 SEM PASSAR PELO CONSELHO DE SAÚDE CONFORME
RESSALVAS.
NÃO HOUVE
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2015 DA UPA JK/ OCIP
NÃO HOUVE
TAMBÉM PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAIS PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE NO ANO
2014/2015
E diante da LEI FEDERAL RESOLUÇÃO 453, AS
PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVEM SER FEITAS A CADA QUADRIMESTRE E NO FINAL DE CADA
ANO A RAG. ( RELATORIO ANUAL DE GESTÃO)
PARECER APÓS
AS REUNIÕES DA CAMARA TÉCNICAS DE FINANÇAS.
FORAM PEDIDAS
AS ATAS DA REUNIÃO DA CAMARA SETORIAL DE URGENCIA ONDE SE DEU A APROVAÇÃO DO CISMEP,
COM RESSALVAS,
SEGUNDO A
PRESIDENTE DO CONSELHO ATUALMENTE MARIA ZOE E A RESPONSÁVEL PELO CONTROLE
SOCIAL DIOMARA DAMÁSIO E A FUNCIONÁRIA JACQUELINE ANASTASIA, ESSES DOCUMENTOS
DESAPARECERAM.
FOI PEDIDA
ENTÃO A GRAVAÇÃO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE JULHO DE 2014 QUANDO CONSTAM TAMBÉM
AS FALAS DE CONSELHEIROS EXPONDO AS RESSALAVAS DO CISMEP. PARA QUE O MESMO
PUDESSE SER APROVADO.
SEGUNDO AS
PESSOAS ACIMA CITADAS, O APARELHO HD FOI ROUBADO E FIZERAM BOLETIM DE
OCORRÊNCIA.
NÃO souberam
informar a data que foi feito esse boletim de ocorrência.
Porém a
PRESIDENTE DO CONSELHO MARIA ZOE, só registrou BOLETIM DE OCORRENCIA,no dia 19
de maio de 2016,por volta de 15h30minhs, se ausentando do CONSELHO, durante a
reunião da câmara setorial, sendo que estava sendo feito esses pedidos.
A mesma
registrou o BOLETIM DE OCORRENCIA sem convidar ou comunicar aos conselheiros
presentes ao retornar também não mencionou que tinha feito este B.O, o qual foi
feito por ela, fato este gerou estranheza. Pode se observar data e hora B.O foi
feito quando acontecia a reunião da câmara setorial e não explicou a câmara tal
ação.
Deveria ter
convidando os conselheiros presente e principalmente quem pediu os HD que sumiu
para fazer o B.O juntamente afinal o CSMC não é composto por uma pessoa.
SO PARA
TITULO DE INFORMAÇAO;
B.O foi
registrado na quarta delegacia policia civil dia 19.o5.2016 as 15;00... descrição
fato furto consumado com data mencionada no b.o de 19.05.2016 horario do fato 01;30.
Descrição ocorrência;
“A
vitima comparece a esta delegacia,para informar que é presidente do csmc...acontece,que
quando fora averiguar as atas das reuniões plenárias,dera por falta de duas reuniões,que
estava gravadas e salvas no equipamento furtado (HD externo de marca sansung).
Informa
ainda,que o referido equipamento furtado,fora adquirido pelo CSMC no ano de
2014
registra-se.”
DOCUMENTO ACIMA FOI ESCRITO
BASEADO EM DOCUMENTOS E TAMBEM EM FATOS DECORRENTE A GESTAO DA CONSELHEIRA
CASSIA SIMONE COMO REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES, CONTOU COMA
COLOBORAÇAO DO ESCRITOR MANOELZINHO ESTUDANDO E FILTRANDO AS INFORMAÇOES E
DOCUMENTOS
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