terça-feira, 31 de maio de 2016

SAUDE CONTAGEM CHEIA DE IRREGULARIDADE 5 CONSELHEIROS FORAM CONTRA NUM TOTAL DE 18 CONSELHEIROS

CONSELHEIROS VOTARAM CONTRA
 A APROVAÇAO CONTAS GOVERNO NA SAUDE
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-CASSIA SIMONE (MARROM MARROM)-  TRABALHADOR
-MARCELO GRILLO-  USUARIO
-MARIA JOSE  USUARIO
-GERALDO MAGELA- USUARIO
-NAIARA BASTOS - USUARIO

DEMAIS VOTARAM A FAVOR DEPOIS DAS APRESENTAÇOES DAS IRREGULARIDADES ABAIXO CITADO E OUTRAS DEMAIS IRREGULARIDADES.

RAG-RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2015
-situaçoes que impede ser aprovada as contas do governo municipal de Contagem na área da saude ate ser provado as necessidades aqui mencionada.
CISMEP
PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK
CISMEP-FEITO RESSALVA NA RAG DE 2014 QUE FOI APRESENTADA EM DEZEMBRO DE 2015 POR QUÊ?
O devido contrato foi aprovado em 2014 com início em 02 de julho e término em 31 de julho de 2014.
Era um plano emergencial (projeto piloto) apenas para contratação de médicos para as UPAS e HOSPITAL MUNICIPAL,
Estando presentes nessa reunião os Conselheiros da Câmara de Urgência e Emergências. Cássia Simone da Silva,Maria de Fátima,Luzia
Superintendente das Urgências, Mac Dowel.
Ricardo Leroy, que apresentou o projeto e ficou responsável pelo CISMEP. 

COMO COMEÇOU O CONTRATO CISMEP?
CISMEP: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA
Começou através da Resolução do CMSC (CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM) número 003 de 02 de julho de 2014, onde se fez a necessidade de contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área da assistência a saúde em nível ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, onde foi aprovado com RESSALVAS, pelos conselheiros, devido ao caráter de urgência nestas contratações, devido à falta destes profissionais no quadro da FAMUC. necessidades estas apresentadas pelo SR,RICARDO LEROY,e na responsabilidade da Superintendência de Urgências e Emergências,SR.MAC DOWEL.sendo este ocupa a função até o presente momento.
O contrato inicialmente começou em 02 de julho e encerrou em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado como específica a resolução.
Na época os CONSELHEIROS, aprovaram com RESSALVAS, pois tanto o contrato como a resolução, deveria voltar para o CONSELHO DE SAÚDE, novamente para apreciação, aprovação ou desaprovação do mesmo, fato este que não aconteceu.
Foi feito ATA DA CAMARA DE URGENCIA E EMERGENCI E COMPLEXO HOSPITALAR (HMC), E NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO, FOI GRAVADA, NO DIA 09 DE JULHO DE 2014. NO Auditório da Prefeitura de Contagem, às 14hs. porém ao pedir a cópia da ATA, a Conselheira Cássia Simone,percebeu na leitura da mesma que foi suprimido a fala dela e da Conselheira Maria de Fátima Oliveira,onde constavam as RESSALVAS.
  No ART.4 da Resolução do Cismep, reza que a COMISSÃO INTERSETORIAL DE URGENCIA E EMERGENCIA E COMPLEXO HOSPITALAR (HMC), do Conselho de Saúde, ficaria incumbida de monitorar, acompanhar, documentar e registrar cada ato, devendo reportar a Mesa Diretora do CMSC, que na época era presidida pelo Sr.THALYS MACEDO MARQUES ASSUNÇÃO, atualmente é gestor na região do Nacional.
Explicações acima para entender o que esta na RESOLUÇÃO, para não ter duvida. fatos agora que seguiram a aprovação do CONTRATO E APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
A CAMARA ACIMA CITADA ACOMPANHARÁ ESTE CONTRATO, SENDO DETECTADO MÉDICOS SEM PAGAMENTOS, A MAIORIA NÃO ESTAVAM RECEBENDO, FATO ESTE DENUNCIADO NO CMSC, EM PLENÁRIA E REGISTRADO EM ATA. O CONTRATO TERMINOU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014,SOFRENDO VÁRIOS ADITIVOS,NA LINGUAGEM MAIS SIMPLES,ADIÇÃO DE VALORES,E MEDIANTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO INICIAL (1680.00 UM MILHÃO SEISSSENTOS E OITENTA REAIS MENSAIS),NENHUM TERMO ADITIVO PASSOU PELO CONSELHO,TAMBÉM HOUVE CONTRATO DE RATEIO QUE TAMBÉM NÃO PASSOU PELO CONSELHO OU SEJA APRECIAÇÃO,DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO CMSC.
Como determina a lei federal na sua RESOLUÇÃO 453, os gastos da saúde devem passar primeiro pelo CONSELHO DE SAÚDE,assim como contratos,consórcios, convênios. tudo que rege e gasto com a saúde,deve obedecer esta RESOLUÇÃO,por mais que um CONTRATO,seja prorrogado ou não,em CONTAGEM,não pode ser diferente.
Na parte da lei RESOLUÇÃO 453, que rege a estrutura e funcionamento dos Conselhos, no ARTIGO DA QUINTA DIRETRIZ, fala que os Conselhos devem avaliar deliberar, sobre contratos, convênios, consórcios, conforme as diretrizes dos PLANOS DE SAÚDE MUNICIPAL.
ARTIGO 12: ACOMPANHAR E CONTROLAR A ATUAÇÃO DO SETOR PRIVADO CREDENCIADO, MEDIANTE CONTRATO OU CONVENIO NA AREA DA SAÚDE.
Mediante estes artigos a SECRETARIA DE SAÚDE DE CONTAGEM, NÃO FORNECEU O CONTRATO CITADO NA RESOLUÇÃO 003 PARA O CONSELHO DE SAÚDE, PARA QUE O MESMO FOSSE AVALIADOE DELIBERADO PELOS CONSELHEIROS. A qual pediu RESSALVAS, justamente para entender o contrato.
A RESOLUÇÃO foi aprovada com RESSALVAS, que foi ignorada até hoje, pois o CONTRATO que motivou essa resolução 003 de julho de 2014 (CISMEP), não foi apresentado e querem aprovar a RAG DA SAÚDE DIA 30 DE MAIO DE 2016, sem explicação deste contrato inicial e dos demais assim como sua apreciação até a presente data.
A RAG 2015 não pode ser aprovada dia 30 de maio de 2016, sem que este contrato inicial do CISMEP e o demais passe pelo CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, fato este não acontecido.
Sendo que a sua aprovação sem os devidos esclarecimentos desse contrato no ano de 2015 e os aditivos, cada CONSELHEIRO poderá responder judicialmente assim também a SECRETARIA DE SAÚDE DE CONTAGEM.
TODOS OS CONTRATOS, SEJA TERMO ADITIVO OU RATEIO DE 2015, NÃO FORAM APRECIADOS PELO CONSELHO.
NÃO HOUVE REUNIÕES DE CAMARAS SETORIAIS
NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO 453 NO ANO DE 2015.

PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK
Em um CONVENIO feito com a MATERNIDADE SANTA TEREZINHA/ JUIZ DE FORA, que NÃO passou pelo CMSC, nem reunião, nem resolução, nenhuma comunicação aos Conselheiros.
Os Conselheiros foram pegos de surpresa. assim como a população e os trabalhadores,em questão de materialidade de documentos sobre a privatização,o CMSC,não tem nada.
Por mais que a PRIVATIZAÇÃO seja realidade a UPA JK, é privatizada e até glorificada pelo GOVERNO. Em questão de documentos ao CMSC, é como se a privatização não existisse de fato.
Novamente a RESOLUÇÃO 453, nos ARTIGOS 11 E 12. sobre CISMEP,vale também para privatização da UPA JK,e tem outro AGRAVANTE,além da SECRETARIA DE SAÚDE,passar por cima do CMSC,gerando uma irregularidade,a LEI FEDERAL dos Conselhos de Saúde,como citada aqui,o PODER LEGISLATIVO(VEREADORES),aprovaram essa privatização,aqui não discuto o mérito se a UPA JK,está ou não beneficiando a população,mas discuto a PRIVATIZAÇÃO da mesma.
Para aprovar a prestação de contas, RAG 2015, é necessário discutir o processo da privatização da UPA JK, não podendo ser aprovada sem essa discussão pelo CMSC, onde todos os documentos a SECRETARIA DE SAÚDE, deverá disponibilizar, pois pela LEI 453, privatizar sem passar pelo CMSC é ILEGAL.
Conselheiros que aprovarem as FINANÇAS, sem analisar e apreciar essa PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK, a qual a SECRETARIA DE SAÚDE DEVE FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS ao CMSC, estará conivente com a quebra da LEI FEDERAL. e conseqüentemente responderá judicialmente,junto a SECRETARIA DE SAÚDE,só a titulo de esclarecimento e conhecimento.
A UPA JK foi privatizada, pela MATERNIDADE SANTA TERESINHA DE JUIZ DE FORA, onde SANTA TEREZINHA entra com uma parte dos serviços prestados e equipamentos, e a PREFEITURA paga por esses serviços.
O CONVENIO com a SANTA TEREZINHA, se da através de OCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), a lei que regula a OCIP É A 9790 DE 23 DE MARÇO DE 1999, tem como finalidade trazer a possibilidade de pessoas jurídicas (GRUPO DE PESSOAS OU PROFISSIONAIS) de direito privado sem fins lucrativos, serem qualificadas pelo poder público, como Organizações da sociedade civil. de interesse público.
As OCIPS, podem se relacionarem por meio de parcerias, desde que os seus objetivos sociais e as normas atendam os requisitos da LEI.
Diria que as OCIPS, é uma forma moderna de ONG, é uma instituição em si, enquanto a ONG é apenas uma sigla.
As OCIPS são marcadas por exigências de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a todo dinheiro público recebido.
O poder Publica. divide com a sociedade civil,o encargo de fiscalizar o fluxo dos recursos em parceria e divide com a sociedade o encargo administrativo e de PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Para que a RAG 2015, seja aprovada pelo CMSC, a SECRETARIA DE SAÚDE. deve apresentar documentação de gasto ao CMSC,a forma de como se deu esse CONTRATO,com a SANTA TEREZINHA,que nem EMPRESA é,e sim uma OCIP/ONG,QUE A DIFERE APENAS POIS TEM QUE FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS E ONG NÃO TEM ESSA OBRIGAÇÃO.
No caso o CMSC, deveria ter sido informado de todo esse processo,assim como seus gastos até os dias de hoje,o que até o momento NÃO ocorreu, NÃO existe nada documentado ou enviado pela SECRETARIA DE SAÚDE ao CMSC sobre o caso acima citado.
Todas essas dúvidas, e estes fatos desconhecidos ao CONSELHO, geraram RESSALVAS no PLEITO 2014/2015, sendo assim deixadas e constadas em ATA da CAMARA SETORIAL DE URGENCIA E EMERGENCIA E COMPLEXO HOSPITALAR, E TAMBÉM EM PLENARIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO DA RAG 2014, QUE SE DEU EM DEZEMBRO DE 2015:

ESCLARECIMENTOS, VALORES, ETC. SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK
CISMEP. QUEM RENOVOU O CONTRATO EM 2015 SEM PASSAR PELO CONSELHO DE SAÚDE CONFORME RESSALVAS.
NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2015 DA UPA JK/ OCIP
NÃO HOUVE TAMBÉM PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAIS PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE NO ANO 2014/2015
E diante da LEI FEDERAL RESOLUÇÃO 453, AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVEM SER FEITAS A CADA QUADRIMESTRE E NO FINAL DE CADA ANO A RAG. ( RELATORIO ANUAL DE GESTÃO)

PARECER APÓS AS REUNIÕES DA CAMARA TÉCNICAS DE FINANÇAS.
FORAM PEDIDAS AS ATAS DA REUNIÃO DA CAMARA SETORIAL DE URGENCIA ONDE SE DEU A APROVAÇÃO DO CISMEP, COM RESSALVAS,
SEGUNDO A PRESIDENTE DO CONSELHO ATUALMENTE MARIA ZOE E A RESPONSÁVEL PELO CONTROLE SOCIAL DIOMARA DAMÁSIO E A FUNCIONÁRIA JACQUELINE ANASTASIA, ESSES DOCUMENTOS DESAPARECERAM.
FOI PEDIDA ENTÃO A GRAVAÇÃO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE JULHO DE 2014 QUANDO CONSTAM TAMBÉM AS FALAS DE CONSELHEIROS EXPONDO AS RESSALAVAS DO CISMEP. PARA QUE O MESMO PUDESSE SER APROVADO.
SEGUNDO AS PESSOAS ACIMA CITADAS, O APARELHO HD FOI ROUBADO E FIZERAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
NÃO souberam informar a data que foi feito esse boletim de ocorrência.
Porém a PRESIDENTE DO CONSELHO MARIA ZOE, só registrou BOLETIM DE OCORRENCIA,no dia 19 de maio de 2016,por volta de 15h30minhs, se ausentando do CONSELHO, durante a reunião da câmara setorial, sendo que estava sendo feito esses pedidos.
A mesma registrou o BOLETIM DE OCORRENCIA sem convidar ou comunicar aos conselheiros presentes ao retornar também não mencionou que tinha feito este B.O, o qual foi feito por ela, fato este gerou estranheza. Pode se observar data e hora B.O foi feito quando acontecia a reunião da câmara setorial e não explicou a câmara tal ação.
Deveria ter convidando os conselheiros presente e principalmente quem pediu os HD que sumiu para fazer o B.O juntamente afinal o CSMC não é composto por uma pessoa.

SO PARA TITULO DE INFORMAÇAO;
B.O foi registrado na quarta delegacia policia civil dia 19.o5.2016 as 15;00... descrição fato furto consumado com data mencionada no b.o de 19.05.2016 horario do fato 01;30.
Descrição ocorrência;
“A vitima comparece a esta delegacia,para informar que é presidente do csmc...acontece,que quando fora averiguar as atas das reuniões plenárias,dera por falta de duas reuniões,que estava gravadas e salvas no equipamento furtado (HD externo de marca sansung).
Informa ainda,que o referido equipamento furtado,fora adquirido pelo CSMC no ano de 2014

 registra-se.”

DOCUMENTO ACIMA FOI ESCRITO BASEADO EM DOCUMENTOS E TAMBEM EM FATOS DECORRENTE A GESTAO DA CONSELHEIRA CASSIA SIMONE COMO REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES, CONTOU COMA COLOBORAÇAO DO ESCRITOR MANOELZINHO ESTUDANDO E FILTRANDO AS INFORMAÇOES E DOCUMENTOS

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quinta-feira, 26 de maio de 2016

G13 DA VERGONHA A TURMA DO PRFEITO NA CAMARA VENDE 23 TERRENOS DE CONTAGEM

CÂMARA DE CONTAGEM APROVA PROJETO QUE TORNA NEGOCIÁVEIS 23 IMÓVEIS PÚBLICOS

16-05-10 - Plenária - Foto Leandro Perché (110)
Após muitos debates e polêmicas, os vereadores de Contagem aprovaram, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei n.º 038/2015, do poder Executivo, que trata da desafetação de 23 terrenos na cidade, ou seja, muda a destinação desses bens públicos, deixando-os disponíveis para alienação ou negociação com a iniciativa privada. Foram 13 votos favoráveis em segundo turno e redação final, dos 20 possíveis – o presidente vota apenas em caso de empate.
Em justificativa que acompanha o projeto, o prefeito Carlin Moura (PCdoB) explica que a alienação desses bens é de interesse da Administração, e que deverá seguir critérios e normas específicas. “Os imóveis a serem desafetados são muito pleiteados pelas empresas que estão estabelecidas em seu entorno, e o Município de Contagem pretende priorizar o desenvolvimento sustentável da cidade, com incentivo à indústria e ao comércio, objetivando a geração de empregos e renda”.
16-05-10 - Plenária - Foto Leandro Perché (61)A primeira vez que este PL entrou em pauta foi na reunião do dia 26 de abril, quando o
vereador Professor Irineu Inácio (PSD), junto a outros quatro vereadores, pediu vista do projeto – interrupção de 72 horas em sua tramitação -, e listou uma série de irregularidades e incoerências entre as áreas a serem desafetadas. O parlamentar solicitou, ainda, que a Prefeitura de Contagem explicasse melhor o projeto, incluindo a destinação das áreas em questão. Após muita discussão, o pedido foi acatado e o projeto retirado.
Na volta do projeto ao plenário na última semana, o presidente da Câmara, vereador Gil Antônio Diniz – Teteco (PMDB), informou que havia recebido um pedido de sobrestramento – interrupção da tramitação do projeto por até 15 dias -, e o submeteu à votação dos vereadores, cuja maioria se posicionou contra a retirada de pauta. Sob muito protesto de William Barreiro (PSB) e Professor Irineu, o projeto foi apreciado sem os esclarecimentos solicitados, e aprovado em primeiro turno por 12 votos a oito.
Na oportunidade, também foi aprovada uma emenda ao projeto, de autoria do próprio poder Executivo, que corrige algumas informações relacionadas aos imóveis citados no anexo do PL, além de acrescentar mais duas áreas a serem desafetadas.
Emendas parlamentares
16-05-10 - Plenária - Foto Leandro Perché (17)Nesta semana, antes da aprovação do projeto em segundo turno, a maioria dos vereadores rejeitou duas emendas parlamentares que poderiam alterar o texto original. A primeira, de autoria de vários vereadores, destinava os recursos provenientes da negociação desses terrenos à Previcon (Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem). A outra, proposta por William Barreiro, mantinha apenas seis áreas, dentre as 23 inicialmente propostas, para sofrerem a desafetação.
Antes das votações, William Barreiro pediu novamente a palavra, para criticar a iniciativa da Prefeitura e explicar sua emenda. “O 038 é um projeto que está praticamente doando ou negociando oito terrenos que entraram em um acordo feito anteriormente pela Prefeitura, mas acrescentando mais 15 terrenos também para desafetação. Hoje, não temos mais terrenos públicos em Contagem e serão mais 23 terrenos que deixaremos de ter autonomia sobre eles, e que poderiam ser usados para construção de escolas, postos de saúde. Esse descaso é preocupante”, declarou, reclamando também da falta de explicações da Prefeitura sobre esses imóveis.
Por fim, o texto original do projeto, alterado apenas pela emenda da Prefeitura de Contagem, foi aprovado em redação final, deixando disponíveis os 23 terrenos públicos citados para alienação ou outro tipo de negociação. Desta forma, a proposição de lei segue para a Prefeitura, entrando em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial de Contagem.

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LABCLIM-ATUA IRREGULAR E CONTRATO NAO PASSOU PELO CONSELHO SAUDE MUNICIPAL DE CONTAGEM

LABCLIM é alvo de novas denúncias na Câmara Municipal de Contagem
Laboratório é acusado novamente por emitir resultados errados
Da redação
O laboratório Labclim foi alvo de novas denúncias de irregularidades, na manhã desta terça feira (17) durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Contagem.
O Vereador Daniel Carvalho (PV) apresentou um requerimento à presidência da casa cobrando explicações a respeito de resultados emitidos pelo prestador de serviços que atua no município desde o ano passado. Segundo o vereador, um paciente foi submetido a teste sanguíneo de Hemograma e recebeu como resultado um Beta HCG (teste de gravidez) negativo. O detalhe que chama atenção é o fato do paciente ser do sexo masculino.
Esta não é a primeira vez que denúncias contra o laboratório chegam ao legislativo municipal. Em 2015, desde a chegada da empresa no município, vários problemas foram levantados e denunciados por parlamentares e usuários dos SUS na cidade.
Estrutura precária, longas esperas, demora e atrasos de resultados foram levados à Comissão de Saúde da casa, inclusive sendo um dos temas de discussão em Audiência Pública realizada em maio do ano passado.
O presidente da comissão, vereador Rodinei Ferreira (PSD) denunciou em outra oportunidade, que uma de suas funcionárias recebeu um resultado de exame de sangue após enviar e-mail solicitando explicações do laboratório sobre as denúncias. “Parece que agilizaram o atendimento laboratorial na cidade. Agora basta enviar um e-mail para que você receba um resultado de exame. Não é necessário sequer fazer a coleta do material ou ir a uma unidade de atendimento" – ironizou o parlamentar.
O caso denunciado na última terça feira traz de volta um debate sobre a qualidade dos prestadores de serviços que venceram licitações recentemente na cidade. Empresas que descumprem obrigações trabalhistas e quitação de encargos sociais, trabalhadores com atrasos de salários, qualidade duvidosa na prestação dos serviços e interrupção de atividades sob alegação de dificuldades financeiras.
Em 2015 o vereador Obelino Marques (PT) apresentou requerimento solicitando que o município, através da Secretaria de Saúde, enviasse para a câmara mensalmente todos os comprovantes e guias de recolhimento dos encargos sociais. Questionado a respeito, o vereador disse que não obteve nenhuma resposta e nem acesso aos documentos.
Tendo em vista a gravidade da denúncia apresentada, Obelino “sugeriu” que o legislativo notifique o município, que bloqueie os repasses financeiros ao Labclim e solicite a penhora dos bens pessoais dos diretores da empresa, pois, segundo o parlamentar, qualquer ação por danos morais, impetrada pelo cidadão lesado, será passível de indenizações e trará grandes prejuízos ao erário público municipal. “O município é corresponsável pelos atos praticados por prestadores de serviços e deve fiscalizar continuamente as empresas, no intuito de se prevenir cível e criminalmente por quaisquer irregularidades” – destacou.

Algumas pessoas presentes na plenária questionaram os vereadores sobre a passividade diante das denúncias apresentadas e o péssimo atendimento oferecido em Contagem. Trabalhadores e usuários indagaram se precisaria alguém “ligado à câmara” ir a óbito para que o legislativo tome providências e atue efetivamente contra a empresa denunciada. Nenhum parlamentar respondeu à plateia presente.
O vereador Daniel Carvalho citou ainda que os servidores – médicos – estão inseguros quanto aos resultados recebidos. “Os profissionais dependem da análise laboratorial para prescrever medicação, tratamento e dar um diagnóstico correto ao paciente. Como fazer isso de forma tranquila, sabendo que não há confiabilidade nos resultados dos exames solicitados”? – questionou.
Na Secretaria Municipal de Saúde, ninguém atendeu as ligações.

FONTE -http://www.contagemmg.com.br/index.html



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segunda-feira, 9 de maio de 2016

GUERRA IRRACIONAL CONTRAS AS DROGAS

EM MEMORIA DE MOISES HENRIQUE

A perseguição aos crimes sem vítima é, junto com a guerra, a maior ameaça a liberdade individual. Os crimes de opinião, a prostituição, a imigração e a posse de armas estão por trás de grande parte das condenações penais. Mas, se há um crime consensual ou sem vítima que se destaca é o do consumo, tráfico e produção de drogas.

Todo o mundo, ou quase, aceita que deve ser assim. As drogas são perigosas e infligem um dano moral que pode ser irrecuperável.  O dano começa, mas não acaba no consumidor, se estendendo a todos que com aquele tem alguma relação.

Se o mal do consumo das drogas é tão óbvio, por que se opor a sua proibição? A razão é que, por um mistério que talvez não tenha sido totalmente explicado, há comportamentos que são (ainda que não em todos os casos) perigosos, mas cuja proibição termina sendo ainda mais prejudicial.

Há defensores das legalização do consumo e tráfico de drogas que caem no erro, visando contrariar a propaganda proibicionista, de negar praticamente todo risco associado ao consumo, quando a questão que está em jogo não é essa. O problema é que não se pode proibir um comportamento pelo fato de que tenha um risco inerente, especialmente quando este último não pode ser medido de antemão. Esse conhecimento é relevante para o comportamento individual, para somá-lo ao critério da ação, mas não pode se incorporar eficientemente a uma legislação, que por sua própria natureza não seria capaz de reunir julgamentos de relevância válidos para qualquer circunstância futura. Proibir o consumo de drogas não tem lógica.

A perseguição ao consumo de drogas, seja diretamente ou colocando na mira sua produção e distribuição, requer que o Estado disponha de grandes recursos que, de outro modo, poderiam ser dedicados ao combate de verdadeiros crimes. Por outro lado, a importância que se dá a este comportamento penalizado serve para justificar todo tipo de atropelamento aos direitos das pessoas. 

O problema não está definido cientificamente, pertencendo-o ao âmbito da decisão do indivíduo. Enquanto isso a luta contra as drogas provoca verdadeiros atos delitivos por parte tanto do Estado como dos produtores/fornecedores. Não há uma lógica na guerra contra as drogas, mas há uma componente emocional muito forte, como também o é no caso das armas. No entanto, estamos falando de um assunto grave o suficiente para deixar de lado as emoções, especialmente se elas estão fundamentadas em juízos errados, e abordá-lo com racionalidade e sem preconceitos.

Publicado originalmente em
http://www.libertarianismo.org/index.php/artigos/irracional-guerra-drogas/



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OPINIAO SOBRE TEXTO 01
A maior vítima do consumo é o próprio usuário, estendendo-se as consequências aos entes mais próximos, situação em que a "família" adoece e não apenas o usuário. Porém, não é a proibição do uso de entorpecentes que cessará esse infortúnio. A guerra contra as drogas, em que se tem um absurdo derramamento de sangue, só existe porque elas são proibidas. E, mesmo assim, milhares e milhares de famílias sofrem com seus entes adoecidos em função do uso crônico. Usa quem quer e quem se tornou dependente, independentemente da proibição (pois todos sabem onde se compra), logo, não seria razoável liberar o consumo para ao menos cessar com o derramamento de sangue de potenciais e reais vítimas?
OPINIAO SOBRE TEXTO 02
Este artigo me deixou intranquilo. Mesmo que não haja uma definição quanto aos perigos enfrentados por usuário de drogas, vemos todos os dias pessoas indo a hospitais e morrendo ou matando e cometendo outros crimes, inclusive chegando a atentar até mesmo contra os pais para obter dinheiro para comprar drogas. Daí dizer que a guerra contra o tráfico ou o consumo é irracional é dizer que o consumo de veneno não é nocivo à saúde.

OPINIAO SOBRE TEXTO 03
A questão da droga no mundo é milenar e ela não vai acabar caso o seu tráfico ou consumo sejam totalmente tolerados seja lá por que justificativa for.
Tome-se como exemplo a venda e consumo de cigarros que no passado foram proibidos no Brasil.
Todavia, o tráfico de drogas no Brasil tem sido usado como bandeira ideológica e justificativa para a violação dos direitos constitucionalmente garantidos ao povo brasileiro.
Boa reflexão.

OPINIAO SOBRE TEXTO 04
Pode não haver vítima direta, (entendi a mensagem que se a pessoa se cortar com uma gilete, não se deve proibir a fabricação de giletes) e não concordo com esse raciocínio simplório. O tema é muito mais complexo. Que sejam então as vítimas, indiretas, se é que faz alguma diferença. Tenho muita preocupação com o Brasil pois o assunto saúde está em alta, agora com as eleições, mas não se fala em medicina preventiva nem em prevenção. A prevenção é sim a maneira mais barata, eficaz e ao alcance de todos, mas exige um mínimo de educação, orientação e força de vontade, inclusive neste assunto das drogas. Mesmo porque a cadeia é poderosa e estabelecida. Ninguém quer perder o seu mercado e agora estão querendo lucrar com impostos em cima disso (argumento da legalização). Absurdo, primeiro porque o Brasil já é um campeão de impostos, segundo porque os impostos iriam para o bolo, sem garantias que seriam destinados aos fins de prevenção e terceiro porque os políticos não estão realmente preocupados onde a corda se quebra, no elo mais fraco, no usuário que muitas vezes é uma vítima que o sistema identificou e abocanhou para dentro de uma dependência química quase sempre sem fim (ou com fim muito rápido). Dentre os comentários acima o que mais me chamou atenção foi o de Dal Bosco mostrando que o interesse do país em proteger realmente as pessoas, deve punir com rigor toda a cadeia relacionada. Isso sim é prevenção e proteção. O resto é balela. As drogas ilícitas mais pesadas são pragas que devem ser radicalmente banidas, exceto no uso medicinal. Fora os gravíssimos transtornos pessoais e familiares, o mundo das drogas ainda dá a idéia de terra sem lei, onde o derramamento de sangue ocorre, sem que uma autoridade policial se incomode, já que pelo raciocínio do texto, a vítima foi dela mesma, e que se continuar como está, muitos elos se quebrarão sem que o estado possa ou queira realmente proteger o indivíduo, colocando obstáculos teóricos e filosóficos fazendo com que o número de homicídios continue numa crescente, juntamente com o tráfico de drogas no Brasil.

OPINIAO SOBRE TEXTO 05
Alguém tem ideia do quanto aumentou o consumo das drogas consideradas ilícitas depois da entrada em vigor da lei que praticamente descriminalizou o uso/consumo?
Ou alguém pode me mostrar com dados estatísticos confiáveis que estou errado e que de fato diminuiu o consumo?
O problema do consumo de drogas ilícitas é um problema de saúde pública sim, e deve ser de polícia também. Caso contrário a sociedade chegará ao caos total mais cedo do que se imagina.
Outra coisa: por mais que o cigarro e o álcool sejam nocivos, nunca podem ser comparados ao crack, cocaína e todas essas drogas pesadas que levam o usuário rapidinho a se tornar viciado, com todos os seus nocivos efeitos individuais e social.

LEI FEDERAL DE GREVE NUMERO 7.783/89 e CONTATOS SINDISCON

LEI FEDERAL DE GREVE NUMERO 7.783/89 e CONTATOS SINDISCON

LEI DE GREVE – LEI FEDERAL Nº 7.783/89

VAMOS CONHECER A LEI FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE CONTAGEM PARA COBRAR 
DOS SINDICATO E DO PREFEITO...VAMOS POR ESTE SINDICATO PARA TRABALHAR 
E PRESSIONAR O PREFEITO DENTRO DA LEI...ENDEREÇO E CONTATOS DO
 SINDICATO ABAIXO...VAMOS FAZER VALER NOSSOS DIREITOS!!!
(Escritor Manoelzinho Contagem MG)

ESTAMOS NA PASTA DA SAÚDE DO SINDISCON O COMPROMISSO É COM
 FUNCIONALISMO PUBLICO DE CONTAGEM..NÃO ACEITAREMOS NEGOCIAÇÕES
 QUE VENHA PREJUDICAR O TRABALHADOR...TRABALHADOR EM PRIMEIRO
 LUGAR...NÃO SOU MULHER DE SE DOBRAR DIANTE DA GUERRA...QUEREMOS
 O MINIMO QUE É O
 NOSSO JUSTO DIREITO...SEJA QUEM FOR DEVE TER A MESMA DECÊNCIA DE
 OLHAR PARA OS TRABALHADORES COMO EU OLHO E LUTO...ESTAMOS DENTRO 
DA LEGALIDADE..E DA DATA BASE..A NECESSIDADE DO TRABALHADOR É AGORA
 E NÃO NO ANO QUE VEM E DURANTE OS ANOS SEGUINTES!!!
(Cassia Marrom Marrom)


LIGUEM RECLAME DENUNCIA!!!
VAMOS VAMOS QUE VAMOS!!! 
A LUTA É DE TODO TRABALHADOR!!!
O TRABALHADOR QUE É A VOZ DO SINDICATO!!!
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SINDISCON
Av. Alexandre Diniz Mascarenhas, nº 60
Bairro: Santa Cruz
Contagem - Minas Gerais
CEP: 32340-580

Telefones: (31) 3399-3000 | 3390-0125
Email: sindiscon@terra.com.br
Site; http://www.sindiscon.org.br/




26/05/2015
GREVE - PASSO A PASSO.

1 - Aprovação da pauta em assembleia geral da categoria
2 - Apresentação da pauta de reivindicações aprovada na assembleia à autoridade administrativa
 responsável (protocolo obrigatório)
3 - Negociação exaustiva com a autoridade competente
4- Convocação de assembleia - Não havendo acordo quanto às reivindicações, deverá ser convocada
 nova assembleia para que a categoria decida ou não pela greve. A decisão é da categoria.
5 - A deliberação sobre a greve deverá seguir as disposições estatutárias
6 - Comunicação da greve - a greve no serviço público deve ser divulgada com antecedência mínima
 de 72 horas. Para o órgão público, a comunicação deverá ser formal, contra recibo.

PERCENTUAL MÍNIMO EM ATIVIDADE

1 - A greve dos servidores públicos deve respeitar o principio da continuidade dos serviços públicos.
 Sendo assim, é considerado pelo STF abuso comprometer o andamento regular na prestação do
 serviço público.
2 - Para garantir a legalidade, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em
 exercício. O correto, é manter o percentual de 30% dos servidores no exercício das atividades.

SERVIÇOS ESSENCIAIS E A LEI DE GREVE

1 - Segundo o STF, o serviço público não pode ser interrompido por completo, devendo funcionar
 minimamente. De acordo com o entendimento do STF, todo serviço público é essencial.

ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE

1 - De acordo com o STF, o serviço público não pode ser interrompido por completo. Em todos os
 setores, deverá haver funcionamento mínimo.
2 - As necessidades inadiáveis identificadas em cada serviço essencial, devem ser preservadas.
 Considera-se inadiáveis, as necessidades que, se não atendidas, coloquem em risco a sobrevivência
 , a saúde ou a segurança da população.

TRIBUNAIS JULGAM AS GREVES DOS SERVIDORES

1 - No caso de Minas Gerais, a competência originária para os julgamentos sobre divergências
 quanto ao exercício do direito de greve é do TJMG em segunda instância

SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER O DIREITO DE GREVE

IMPORTANTE: A PARTICIPAÇÃO EM GREVE NÃO REPRESENTA FALTA DE HABILITAÇÃO
 PARA A FUNÇÃO PÚBLICA NEM INASSIDUIDADE. NÃO PODE PREJUDICAR A AVALIAÇÃO.
 O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER PENALIZADO PELO EXERCÍCIO 
DE SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE.

Portanto, mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos
 dos demais. Pode, pois, exercer, o direito constitucional de greve.

O ESTÁGIO PROBATÓRIO É PARA AVALIAR A APTIDÃO PARA O CARGO
 E O SERVIÇO PÚBLICO.

IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DO SERVIDOR POR TER PARTICIPADO
 DE GREVE

- A simples adesão à greve não constitui falta grave.
- A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF.
- Não pode haver punição de servidor por aderir ao movimento grevista.
- O que pode e deve ser punido é só o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve.

DOS DIAS PARADOS SERÃO DESCONTADOS

- Via de regra, o pagamento dos dias parados tem sido objeto de negociação durante a própria greve,
 sendo essa a melhor alternativa.
- Se a greve for levada a julgamento, caberá ao Tribunal decidir sobre o pagamento ao não dos dias 
de paralisação.
- Cada sindicato, com o objetivo de evitar o corte dos dias parado, deverá encaminhar o tema,
 aprovado pela assembleia e instado na ata a disposição da categoria em compensar os dias parado
 e a discordância do corte dos dias parados. Essa tem sido uma das exigências dos magistrados
 nas decisões sobre o tema.

DIFERENÇA ENTRE GREVE E PARALISAÇÃO

Greve é a suspensão coletiva da prestação de serviços. Pode ser por tempo determinado ou
 indeterminado.
Do ponto de vista jurídico, qualquer paralisação, seja ela por tempo determinado ou indeterminado,
 será sempre greve.

PRECAUÇÕES PARA DEFLAGRAÇÃO DE UMA GREVE DE SERVIDORES
 PÚBLICOS

Com o objetivo de garantir a legalidade da paralisação ou greve, deve-se adotar os seguintes
 procedimentos:

- Convocar assembleia geral da categoria, via jornal de grande circulação, com antecedência mínima
 razoável de 05 dias;
- Nessa assembleia, deliberar sobre a pauta de reivindicações;
- Documentar a entrega da pauta de reivindicações aos órgão e autoridades responsáveis;
- Estabelecer tentativas prévias de entendimento com a Administração, buscando de forma exaustiva
 o acordo,
- Documentar o mais amplamente possível o processo de negociação (ofícios de remessa e de 
resposta às reivindicações iniciais, reportagens sobre visita às autoridades, notícias de jornais sobre
 mobilização, etc.)
- Deliberar sobre a paralisação coletiva em assembleia da categoria, observando as regras 
estatutárias e mediante ampla publicidade;
- Comunicar a decisão de greve, com antecedência mínima de 72 horas ao tomador de serviços, 
através de ofício e aos usuários do serviço (mediante aviso publicado em jornal de grande circulação);
- Entrar, em acordo com o órgão ou autoridade, para assegurar a continuidade da prestação dos 
serviços, e o atendimento das necessidades inadiáveis, definindo o percentual mínimo de servidores
 a ser mantido
- Durante a greve, continuar buscando a negociação para o atendimento das reivindicações,
 documentando ao máximo;
- Observar as definições legais de serviços essenciais e considerar a determinação do STF, sendo 
que todo serviço público é essencial;
- Manter até o final a greve em um sistema de ponto paralelo, para registro dos servidores grevistas
. Tal ato poderá ser instrumento
 útil em um eventual desconto de 
dias parado.

LIGUEM RECLAME DENUNCIA!!!
VAMOS VAMOS QUE VAMOS!!! 
O TRABALHADOR QUE É A VOZ DO 
SINDICATO!!!
.
SINDISCON
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