sábado, 8 de outubro de 2016

TCE TRIBUNAL CONTAS DO ESTADO JULGA INCONSTITUCIONAL CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE CONTAGEM

Tribunal de Contas reconhece inconstitucionalidade da criação de cargos de confiança em Contagem

NA OCASIAO DA VOTAÇAO DA LEI DA PREVICON
 POPULAÇAO E SERVIDORES PUBLICOS LOTARAM
A CAMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM EM PROTESTO
Á APROVAÇAO DA LEI IMPOSTA PELA PREFEITO CARLIN
SEM ESTUDO TECNICO JURIDICO ADEQUADO
EPISODO CONHECIDO COMOP A BATALHA DA PREVICON
ONDE PREFEITO MANDOU PARA CAMARA COMISSIONADOS
 EM HORARIO DE SERVIÇO AFIM DE PROVOCAR E INTIMIDAR
SERVIDORES POPULAÇAO E VEREADORES...
NO DETALHE FOTO SERVIDORES E POPULAÇAO
PROTESTANDO NO PLENARIO DA CAMARA..TENTANDO
 GANHAR TEMPO AFIM DE QUE ESTUDOS
ADEQUADOS FOSSE FEITO NA LEI..
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A legislação municipal que criou oito cargos em comissão na Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 21 de setembro. Em decisão unânime, durante a apreciação de uma Representação (processo 958.343) da Associação dos Servidores de Contagem, os conselheiros também decidiram comunicar o fato ao Ministério Público junto ao TCEMG, que deverá representar ao procurador-geral de Justiça, pedindo o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Foram alcançados pela decisão os cargos de assessor operacional, criado pela Lei Complementar 138/13, de assistentes I, II e III, instituídos pela Lei Complementar 142/13, de assistentes I e II, definidos na Lei Complementar 148/13, e de assistentes I e II, da Lei Complementar 151/13.
Em sua fundamentação, o relator da matéria, conselheiro Cláudio Terrão, afirmou não ter dúvidas de que a criação desses cargos foi inconstitucional, já que, segundo ele, há afronta às disposições do inciso V do artigo 37 da Constituição da República e do artigo 23 da Constituição de Minas Gerais. “A criação de cargos em comissão para o exercício de funções alheias à direção, chefia ou assessoramento acarreta a burla à regra do concurso público”, escreveu o conselheiro, “trata-se de regra que visa a garantir a observância, dentre outros, dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”, completou. Terrão citou ainda o jurista José dos Santos Carvalho Filho, para quem o concurso público é o “instrumento que melhor representa o sistema do mérito, porque traduz um certame de que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos”.

O inciso V do artigo 37 de Constituição Federal e o artigo 23 da Carta mineira definem que as funções e cargos de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Para o TCEMG, as atribuições dos cargos em comissão criados em Contagem “inserem-se em um contexto de tarefas burocráticas e meramente operacionais, já que o assessoramento, por exemplo, refere-se a atividades administrativas ou técnicas concernentes às áreas operacionais, indicando que as funções possuem um caráter nitidamente executivo. Tanto é que o nível de escolaridade exigido é de ensino fundamental ou médio”.
http://www.tce.mg.gov.br/Tribunal-de-Contas-reconhece-inconstitucionalidade-da-criacao-de-cargos-de-confianca-em-Contagem-.html/Noticia/1111622020...
Tribunal de Contas reconhece inconstitucionalidade da criação de cargos de confiança em CONTAGEM.

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