segunda-feira, 9 de maio de 2016

LEI FEDERAL DE GREVE NUMERO 7.783/89 e CONTATOS SINDISCON

LEI FEDERAL DE GREVE NUMERO 7.783/89 e CONTATOS SINDISCON

LEI DE GREVE – LEI FEDERAL Nº 7.783/89

VAMOS CONHECER A LEI FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE CONTAGEM PARA COBRAR 
DOS SINDICATO E DO PREFEITO...VAMOS POR ESTE SINDICATO PARA TRABALHAR 
E PRESSIONAR O PREFEITO DENTRO DA LEI...ENDEREÇO E CONTATOS DO
 SINDICATO ABAIXO...VAMOS FAZER VALER NOSSOS DIREITOS!!!
(Escritor Manoelzinho Contagem MG)

ESTAMOS NA PASTA DA SAÚDE DO SINDISCON O COMPROMISSO É COM
 FUNCIONALISMO PUBLICO DE CONTAGEM..NÃO ACEITAREMOS NEGOCIAÇÕES
 QUE VENHA PREJUDICAR O TRABALHADOR...TRABALHADOR EM PRIMEIRO
 LUGAR...NÃO SOU MULHER DE SE DOBRAR DIANTE DA GUERRA...QUEREMOS
 O MINIMO QUE É O
 NOSSO JUSTO DIREITO...SEJA QUEM FOR DEVE TER A MESMA DECÊNCIA DE
 OLHAR PARA OS TRABALHADORES COMO EU OLHO E LUTO...ESTAMOS DENTRO 
DA LEGALIDADE..E DA DATA BASE..A NECESSIDADE DO TRABALHADOR É AGORA
 E NÃO NO ANO QUE VEM E DURANTE OS ANOS SEGUINTES!!!
(Cassia Marrom Marrom)


LIGUEM RECLAME DENUNCIA!!!
VAMOS VAMOS QUE VAMOS!!! 
A LUTA É DE TODO TRABALHADOR!!!
O TRABALHADOR QUE É A VOZ DO SINDICATO!!!
.
SINDISCON
Av. Alexandre Diniz Mascarenhas, nº 60
Bairro: Santa Cruz
Contagem - Minas Gerais
CEP: 32340-580

Telefones: (31) 3399-3000 | 3390-0125
Email: sindiscon@terra.com.br
Site; http://www.sindiscon.org.br/




26/05/2015
GREVE - PASSO A PASSO.

1 - Aprovação da pauta em assembleia geral da categoria
2 - Apresentação da pauta de reivindicações aprovada na assembleia à autoridade administrativa
 responsável (protocolo obrigatório)
3 - Negociação exaustiva com a autoridade competente
4- Convocação de assembleia - Não havendo acordo quanto às reivindicações, deverá ser convocada
 nova assembleia para que a categoria decida ou não pela greve. A decisão é da categoria.
5 - A deliberação sobre a greve deverá seguir as disposições estatutárias
6 - Comunicação da greve - a greve no serviço público deve ser divulgada com antecedência mínima
 de 72 horas. Para o órgão público, a comunicação deverá ser formal, contra recibo.

PERCENTUAL MÍNIMO EM ATIVIDADE

1 - A greve dos servidores públicos deve respeitar o principio da continuidade dos serviços públicos.
 Sendo assim, é considerado pelo STF abuso comprometer o andamento regular na prestação do
 serviço público.
2 - Para garantir a legalidade, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em
 exercício. O correto, é manter o percentual de 30% dos servidores no exercício das atividades.

SERVIÇOS ESSENCIAIS E A LEI DE GREVE

1 - Segundo o STF, o serviço público não pode ser interrompido por completo, devendo funcionar
 minimamente. De acordo com o entendimento do STF, todo serviço público é essencial.

ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE

1 - De acordo com o STF, o serviço público não pode ser interrompido por completo. Em todos os
 setores, deverá haver funcionamento mínimo.
2 - As necessidades inadiáveis identificadas em cada serviço essencial, devem ser preservadas.
 Considera-se inadiáveis, as necessidades que, se não atendidas, coloquem em risco a sobrevivência
 , a saúde ou a segurança da população.

TRIBUNAIS JULGAM AS GREVES DOS SERVIDORES

1 - No caso de Minas Gerais, a competência originária para os julgamentos sobre divergências
 quanto ao exercício do direito de greve é do TJMG em segunda instância

SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER O DIREITO DE GREVE

IMPORTANTE: A PARTICIPAÇÃO EM GREVE NÃO REPRESENTA FALTA DE HABILITAÇÃO
 PARA A FUNÇÃO PÚBLICA NEM INASSIDUIDADE. NÃO PODE PREJUDICAR A AVALIAÇÃO.
 O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER PENALIZADO PELO EXERCÍCIO 
DE SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE.

Portanto, mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos
 dos demais. Pode, pois, exercer, o direito constitucional de greve.

O ESTÁGIO PROBATÓRIO É PARA AVALIAR A APTIDÃO PARA O CARGO
 E O SERVIÇO PÚBLICO.

IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DO SERVIDOR POR TER PARTICIPADO
 DE GREVE

- A simples adesão à greve não constitui falta grave.
- A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF.
- Não pode haver punição de servidor por aderir ao movimento grevista.
- O que pode e deve ser punido é só o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve.

DOS DIAS PARADOS SERÃO DESCONTADOS

- Via de regra, o pagamento dos dias parados tem sido objeto de negociação durante a própria greve,
 sendo essa a melhor alternativa.
- Se a greve for levada a julgamento, caberá ao Tribunal decidir sobre o pagamento ao não dos dias 
de paralisação.
- Cada sindicato, com o objetivo de evitar o corte dos dias parado, deverá encaminhar o tema,
 aprovado pela assembleia e instado na ata a disposição da categoria em compensar os dias parado
 e a discordância do corte dos dias parados. Essa tem sido uma das exigências dos magistrados
 nas decisões sobre o tema.

DIFERENÇA ENTRE GREVE E PARALISAÇÃO

Greve é a suspensão coletiva da prestação de serviços. Pode ser por tempo determinado ou
 indeterminado.
Do ponto de vista jurídico, qualquer paralisação, seja ela por tempo determinado ou indeterminado,
 será sempre greve.

PRECAUÇÕES PARA DEFLAGRAÇÃO DE UMA GREVE DE SERVIDORES
 PÚBLICOS

Com o objetivo de garantir a legalidade da paralisação ou greve, deve-se adotar os seguintes
 procedimentos:

- Convocar assembleia geral da categoria, via jornal de grande circulação, com antecedência mínima
 razoável de 05 dias;
- Nessa assembleia, deliberar sobre a pauta de reivindicações;
- Documentar a entrega da pauta de reivindicações aos órgão e autoridades responsáveis;
- Estabelecer tentativas prévias de entendimento com a Administração, buscando de forma exaustiva
 o acordo,
- Documentar o mais amplamente possível o processo de negociação (ofícios de remessa e de 
resposta às reivindicações iniciais, reportagens sobre visita às autoridades, notícias de jornais sobre
 mobilização, etc.)
- Deliberar sobre a paralisação coletiva em assembleia da categoria, observando as regras 
estatutárias e mediante ampla publicidade;
- Comunicar a decisão de greve, com antecedência mínima de 72 horas ao tomador de serviços, 
através de ofício e aos usuários do serviço (mediante aviso publicado em jornal de grande circulação);
- Entrar, em acordo com o órgão ou autoridade, para assegurar a continuidade da prestação dos 
serviços, e o atendimento das necessidades inadiáveis, definindo o percentual mínimo de servidores
 a ser mantido
- Durante a greve, continuar buscando a negociação para o atendimento das reivindicações,
 documentando ao máximo;
- Observar as definições legais de serviços essenciais e considerar a determinação do STF, sendo 
que todo serviço público é essencial;
- Manter até o final a greve em um sistema de ponto paralelo, para registro dos servidores grevistas
. Tal ato poderá ser instrumento
 útil em um eventual desconto de 
dias parado.

LIGUEM RECLAME DENUNCIA!!!
VAMOS VAMOS QUE VAMOS!!! 
O TRABALHADOR QUE É A VOZ DO 
SINDICATO!!!
.
SINDISCON
Av. Alexandre Diniz Mascarenhas,
 nº 60
Bairro: Santa Cruz
Contagem - Minas Gerais
CEP: 32340-580

Telefones: (31) 3399-3000 |
 3390-0125
Email: sindiscon@terra.com.br
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 FONTE;TEXTO PUBLICADO ORIGINALMENTE NO

GRUPO DO FACEBOOK"ESCRITOR MANOELZINHO CONTAGEM MG

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