domingo, 8 de janeiro de 2017

CIGANOS TEM DIREITO COMO QUALQUER CIDADAO BRASILEIRO

DIREITOS HUMANOS
OS ROMA - ROM, SINTI, CALON - conhecidos como CIGANOS.

O termo "cigano" é uma expressão criada na Europa do Século XV, para designar povos nômades (ou cujo nomadismo constituía característica de seu modo de viver), e que a si próprios chamam de ROM, SINTI ou CALON.


Hoje, na Europa e nos Estados Unidos, a expressão "cigano" (gypsy, tsigane, zingaro, etc.) é evitada pelos ciganólogos não-ciganos, os quais preferem a expressão geral adotada pelos movimentos de afirmação dessa etnia, adotando a expressão ROMA. Entretanto, costuma-se distinguir pelo menos três grandes grupos: (1) os ROM, ou Roma, que falam a lín­gua roma­ni; são divididos em vários sub-grupos, com denominações próprias, como os Kalderash, Matchuaia, Lovara, Curara etc..; são predominantes nos países balcânicos, mas a partir do Século XIX migraram também para outros países europeus e para as Américas; (2) os SINTI, que falam a língua sintó e são mais encontrados na Alemanha, Itália e França, onde também são chamados Manouch; (3) os CALON ou KALÉ, que falam a língua caló, tido como "ciganos ibéricos", que vivem principalmente em Portugal e na Espanha, onde são mais conhecidos como Gitanos, mas que no decorrer dos tempos se espalharam também por outros países da Europa e foram deportados ou migraram inclusive para a América do Sul.

O desconhecimento que as pessoas têm dos ciganos faz com que sejam vistos por estereótipos, com tratamento assemelhado ao dispensado aos bandidos e ladrões.

A Constituição de 1988 traz uma extraordinária abertura de tratamento para os ciganos, os quais estão abrangidos pelos artigos 215 e 216, que mandam preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro. Este patrimônio é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar e produzir de todos os segmentos que formam o processo civilizatório nacional.

A propósito, o Decreto Nº 1.494, DE 17 DE MAIO DE 1995 (DOU 18.05.1995), que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, diz no seu art. 3º que, para efeito da execução do Pronac, consideram-se: VIII - patrimônio cultural: conjunto de bens materiais e imateriais de interesse para a memória do Brasil e de suas correntes culturais formadoras, abrangendo o patrimônio arqueológico, arquitetônico, arquivístico, artístico, bibliográfico, científico, ecológico, etnográfico, histórico, museológico, paisagístico, paleontológico e urbanístico, entre outros", e especifica como segmentos culturais (XIII) a j) cultura negra; e l) cultura indígena. Por que não m) a cultura cigana? Porque, lamentavelmente, ainda falta o reconhecimento do Governo do Brasil, e o tratamento igualitário, entre as minorias.

Os ROMA - Calon, Rom ou Sinti - qualificam-se como minorias étnicas. Formam uma sociedade comunitária à parte, com sua ética e seus códigos de conduta. E, como convivem com a sociedade sedentária, formal, organizada, são forçados a aceitar as normas desta sociedade. Adotam-se muitos nomes. É comum serem batizados várias vezes.

São vítimas de muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes é sinônimo de esperto, de vagabundo, ou de ladrão. Esse ranço histórico é cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estórias e histórias vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os índios, ou os negros, ou os pobres, os ciganos são discriminados na sociedade.

Como toda minoria étnica (ou religiosa, ou lingüística), os ciganos têm direitos fundamentais. O primeiro deles é o direito de não ser objeto de discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos, unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico.

Quais são os problemas que mais os afetam?

Não têm acesso ao registro civil de nascimento, nem de óbito. Seu nomadismo serve de pretexto aos titulares dos cartórios para dificultar e mesmo impedir sejam lançados os nascimentos dos filhos e filhas de ciganos. Não têm direito de estacionar suas caravanas, e estabelecer acampamentos provisórios, sem serem molestados pelas polícias, e autoridades locais. Suas crianças não têm direito de frequentar escolas, por conta da sua maneira de viver. E quando se sedentarizam, vêem seus filhos serem tratados como cidadãos de segunda classe, porque seus valores culturais não são conhecidos nem são respeitados.

E nesse sentido, o que diz a lei, sem que ninguém a faça cumprir? A Lei Nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, manda, em seu art. 26, que " Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela", havendo ainda determinação, no § 4ºdesse dispositivo legal, de que "O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia".

Por que não aproveitar experiências avançadas de outros países, no campo do respeito aos direitos das minorias, e entre estas, dos ciganos? Portugal, por exemplo, já tem grandes avanços, com a facilidade de ter tudo na mesma língua materna que o Brasil, e com a possibilidade de utilização de troca de experiência, que enriqueça o esforço do Brasil, para respeitar efetivamente os direitos humanos de todos.

É papel do governo, mas igualmente de cada um de nós, sustentar que os direitos humanos de todos também devem incluir os direitos humanos dos ciganos.

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