quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ANDREZA MARTINS IGUALDADE DE GENERO DA SUSTENTABILIDADE POLITICA DE CONTAGEM

A participação da mulher na política e a igualdade de gênero


NAO PODERIA NUNCA ESQUECER DAS GRANDES MULHERES GUERREIRAS DE CONTAGEM
MULHERES DE HISTORIA EM SUAS COMUNIDADES
MULHERES INTELIGENTES, DINAMICAS!
MULHERES QUE LUTAM PELO BEM COMUM DE TODA POPULAÇAO!
A CAMARA DE CONTAGEM MERECEM ESSAS MULHERES!
VAMOS MULHERES CONTAGEM, VAMOS COLOCAR NOSSAS REPRESENTANTES. NO PODER LEGISLATIVO !!!!
UMA DELAS É ANDREZA MARTINS DA REDE CONHEÇA ELA UM POUCO
  


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A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio constitucional da igualdade, afirmando no caput do artigo 5º, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, que “todos são iguais perante a lei”, e reafirmando no inciso primeiro do referido artigo que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
A Carta Magna estabeleceu ainda como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A Constituição Cidadã é, sem dúvidas, um marco na luta por igualdade de gênero e contra a discriminação, em um contexto histórico em que a mulher sempre foi tratada de forma preconceituosa e discriminatória.
Contudo, mesmo reconhecendo os avanços, a igualdade preconizada ainda está longe de ser uma realidade nas mais diversas áreas de nossa sociedade, seja no âmbito familiar, no campo profissional, e em especial na política, onde somos preteridas, apesar de representar a maioria do eleitorado.
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, 52,13% dos eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano são mulheres, porém, quando avaliamos a representação feminina na política é possível concluir que as mulheres não estão exercendo os direitos políticos e eleitorais em condições de igualdade.
A participação feminina nas esferas de governo é ínfima e continua refletindo o desequilíbrio histórico de gênero nas funções públicas. O Brasil ocupa uma das últimas posições no ranking mundial de representação feminina nos parlamentos de acordo com números divulgados pela ONU.
A efetividade do princípio constitucional da igualdade, ou pelo menos a redução das desigualdades historicamente acumuladas, somente será possível através de políticas e ações afirmativas.
É certo que a legislação tem avançado com edição de normas que visam assegurar direitos e incentivar a participação feminina na política em busca da igualdade representativa de gêneros.
Como exemplo, podemos citar a Lei 12.034/2009 que impõe aos partidos e coligações o preenchimento do número de vagas de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) para candidatos de cada sexo.
A propósito, a instituição de cotas que garantem vagas para mulheres no sistema político é um bom exemplo de ação afirmativa que objetiva o aumento da participação feminina na política partidária.
Contudo, não basta garantir o número de vagas, sendo necessário conferir às candidatas mulheres as mesmas condições, mesmo espaço político e igualdade de oportunidades, e não lançar verdadeiras candidaturas fictícias com objetivo único de cumprir a cota imposta pela lei.
A participação feminina nos espaços de poder é necessária para o aperfeiçoamento e a consolidação da democracia e apesar dos avanços já constatados, muito ainda há o que ser feito para mudar o quadro atual da pouca presença de mulheres na esfera político-partidária no Brasil e superar a desigualdade de gênero na política.

Está quase chegando a hora da decisão. 
Rumo a Uma CONTAGEM melhor.
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