Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.
A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.
Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.
Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
Em geral, o poder público sente-se muito à vontade para se relacionar com esse tipo de instituição, porque divide com a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias. A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e de prestação de contas.
Fonte: Wikipedia
 |
O SR EVANDRO É O ATUAL SECRETARIO DA SAUDE
AS IRREGULARIDADES AQUI CABE SE A ELE
REPORTAR AO CSMC...POREM SUA
GESTAO NAO RESPEITA O CSMC...
PLANEJA A SAUDE DE CONTAGEM SEM REPORTAR
AO CSMC QUE POR LEI FEDERAL
ELE TEM DEVER PRESTAR E FORNECER INFORMAÇOES
E MANDAR OS CONTRATOS |
PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK
Em um CONVENIO feito com a MATERNIDADE SANTA TEREZINHA/ JUIZ DE FORA, que NÃO passou pelo CMSC, nem reunião, nem resolução, nenhuma comunicação aos Conselheiros.
Os Conselheiros foram pegos de surpresa. assim como a população e os trabalhadores,em questão de materialidade de documentos sobre a privatização,o CMSC,não tem nada.
Por mais que a PRIVATIZAÇÃO seja realidade a UPA JK, é privatizada e até glorificada pelo GOVERNO. Em questão de documentos ao CMSC, é como se a privatização não existisse de fato.
Novamente a RESOLUÇÃO 453, nos ARTIGOS 11 E 12. sobre CISMEP,vale também para privatização da UPA JK,e tem outro AGRAVANTE,além da SECRETARIA DE SAÚDE,passar por cima do CMSC,gerando uma irregularidade,a LEI FEDERAL dos Conselhos de Saúde,como citada aqui,o PODER LEGISLATIVO(VEREADORES),aprovaram essa privatização,aqui não discuto o mérito se a UPA JK,está ou não beneficiando a população,mas discuto a PRIVATIZAÇÃO da mesma.
Para aprovar a prestação de contas, RAG 2015, é necessário discutir o processo da privatização da UPA JK, não podendo ser aprovada sem essa discussão pelo CMSC, onde todos os documentos a SECRETARIA DE SAÚDE, deverá disponibilizar, pois pela LEI 453, privatizar sem passar pelo CMSC é ILEGAL.
Conselheiros que aprovarem as FINANÇAS, sem analisar e apreciar essa PRIVATIZAÇÃO DA UPA JK, a qual a SECRETARIA DE SAÚDE DEVE FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS ao CMSC, estará conivente com a quebra da LEI FEDERAL. e conseqüentemente responderá judicialmente,junto a SECRETARIA DE SAÚDE,só a titulo de esclarecimento e conhecimento.
A UPA JK foi privatizada, pela MATERNIDADE SANTA TERESINHA DE JUIZ DE FORA, onde SANTA TEREZINHA entra com uma parte dos serviços prestados e equipamentos, e a PREFEITURA paga por esses serviços.
O CONVENIO com a SANTA TEREZINHA, se da através de OCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), a lei que regula a OCIP É A 9790 DE 23 DE MARÇO DE 1999, tem como finalidade trazer a possibilidade de pessoas jurídicas (GRUPO DE PESSOAS OU PROFISSIONAIS) de direito privado sem fins lucrativos, serem qualificadas pelo poder público, como Organizações da sociedade civil. de interesse público.
As OCIPS, podem se relacionarem por meio de parcerias, desde que os seus objetivos sociais e as normas atendam os requisitos da LEI.
Diria que as OCIPS, é uma forma moderna de ONG, é uma instituição em si, enquanto a ONG é apenas uma sigla.
As OCIPS são marcadas por exigências de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a todo dinheiro público recebido.
O poder Publica. divide com a sociedade civil,o encargo de fiscalizar o fluxo dos recursos em parceria e divide com a sociedade o encargo administrativo e de PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Para que a RAG 2015, seja aprovada pelo CMSC, a SECRETARIA DE SAÚDE. deve apresentar documentação de gasto ao CMSC,a forma de como se deu esse CONTRATO,com a SANTA TEREZINHA,que nem EMPRESA é,e sim uma OCIP/ONG,QUE A DIFERE APENAS POIS TEM QUE FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS E ONG NÃO TEM ESSA OBRIGAÇÃO.
No caso o CMSC, deveria ter sido informado de todo esse processo,assim como seus gastos até os dias de hoje,o que até o momento NÃO ocorreu, NÃO existe nada documentado ou enviado pela SECRETARIA DE SAÚDE ao CMSC sobre o caso acima citado.
Todas essas dúvidas, e estes fatos desconhecidos ao CONSELHO, geraram RESSALVAS no PLEITO 2014/2015, sendo assim deixadas e constadas em ATA da CAMARA SETORIAL DE URGENCIA E EMERGENCIA E COMPLEXO HOSPITALAR, E TAMBÉM EM PLENARIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO DA RAG 2014, QUE SE DEU EM DEZEMBRO DE 2015:
.
APOIO..
Grupo no Facebook
Escritor Manoelzinho Contagem MG.
(Sociedade Emergente)
Pagina no Facebook.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário